sistema 3 as

Regras da região liberam áreas comuns em condomínios

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)

A Associação dos Municípios da Região Central (AM Centro) atualizou o Plano Regional de combate à Covid-19. As novas regras são seguidas pela prefeitura de Santa Maria, que faz parte da instituição. As alterações entram em vigência a partir deste sábado.

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As principais mudanças dizem respeito à utilização de espaços comuns em condomínios, como salões de festas. Agora, é permitida a ocupação máxima até de 40% do local, com permanência máxima de até 4 horas do grupo de pessoas. A agenda do salão precisa garantir uma hora de intervalo mínimo entre eventos para a higienização do ambiente.

O Plano Regional estabelece também que o síndico ou responsável legal pelo condomínio terá de manter registros da utilização do espaço comum por pelo menos 90 dias. O controle deverá conter informações como nome e contato do organizador, data e horário de realização do evento e número de participantes. Além disso, o condomínio tem de assegurar, aos agentes, livre acesso às áreas comuns e a esses registros.

Com relação a outros setores, o documento não traz grandes mudanças. A realização de rodeios, por exemplo, segue liberada, desde que não ultrapasse o limite de 300 participantes.

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Quanto aos Festejos Farroupilhas, eventos como o tiro de laço não podem ter público. As apresentações artísticas no palco já estão liberadas, desde que seguidos os protocolos existentes no Sistema 3As. No entanto, neste momento, ainda não está autorizada a participação de público em geral em modalidades de dança, assim como o uso de pistas em casas de shows e demais eventos.

AS REGRAS

Condomínios

  • Liberado o uso de áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas, etc.), com 40% de ocupação máxima, permanência máxima de quatro horas, com intervalo mínimo de uma hora para higienização entre eventos
  • O síndico ou responsável legal pelo condomínio deve manter os registros da utilização do espaço comum, por pelo menos 90 dias, contendo informações como nome e contato do organizador do evento, data e horário da atividade e número de pessoas presentes

Música ao vivo

Horário de música ao vivo das 11h às 24h; aferição de temperatura obrigatória na entrada do estabelecimento; ter proteção de acrílico em frente ao palco, se menos de três metros de distância do público e/ou três metros de distância entre os músicos e o público, neste caso, sem a necessidade da proteção de acrílico; músicos que não cantam, é obrigatório o uso da máscara durante o tempo da apresentação; público: somente sentado

Desfiles comemorativos

  • O Comitê recomenda a não realização dos desfiles comemorativos de 7 de Setembro e do Dia do Gaúcho

Cultura, esporte e lazer

  • Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares estão liberadas até as 23h

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